Em 2013 mudamos de casa. Trato de toda a documentação para obter selo de residente.
Vivo numa rua com sinal de trânsito proibido (exceto para residentes e cargas e descargas). Nessa rua, todos os dias, pessoas estacionam os carros porque não pagam parquímetro e a polícia só lá passa se alguém fizer uma queixa. Nessa rua é habitual estacionarem encostados à minha porta de casa havendo já situações de se chamar a polícia por ser impossível sair de casa ou termos de saltar por cima do carro como aconteceu na passagem do ano em que a polícia não conseguia localizar o condutor para retirar a viatura.
Passados uns 2 meses de estar a viver naquela casa, estaciono à porta da minha casa numa rua sempre cheia de carros estacionados de pessoas que nem lá vivem, apenas trabalham no centro e querem um lugar em que não tenham que pagar estacionamento.
Nesse dia, levo uma multa de 30€ por estacionamento indevido. Penso que o polícia não viu o meu selo de residente e vou à esquadra. Informam-me que ninguém, nem mesmo moradores, podem estacionar na rua.
Pago ou avanço?
Avanço! Apresento a minha defesa por escrito para a Direção Regional dos Transportes.
Meses depois tenho a resposta:
O auto foi mal preenchido pelo agente e que irei receber novo auto.
Meses depois recebo o novo auto. Multa de 60€. Explicação:
Estacionamento em cima do passeio impedindo a passagem de peões, ao invés dos 30€ que apenas é referente a estacionamento indevido.
Pago ou avanço?
Vou à PSP. Lá informam-me de que solicitaram novo auto ao agente. Não conhecem a razão. Aconselham-me a avançar afirmando que o meu carro estacionado não impede a passagem de peões, nem a de viaturas.
Avanço! Nova defesa. Fotos da rua. Medição da rua. Medição do carro. Não há passeios. Ou a rua é um passeio único? Mesmo com o carro parado passam outros carros, imaginem peões?! Ou seja, passa uma procissão inteira.
Explicação, fotos, medições, cópia do cartão do cidadão da Alice para provar que parei o carro para deixar o bebé em segurança (tinha um ano e pouco) antes de retirar as compras. Cópia do selo de residente. Fotos da rua cheia de carros estacionados e pessoas a passarem.
Aguardo a resposta.
Meses depois:
"Verificou-se a infratora da citada viatura estacionar em cima do passeio, impedindo a passagem de peões. (...) resulta claro que o veículo da arguida estava efetivamente estacionado e não parado, como alega. O agente da PSP demorou no local vários minutos, não só para proceder à autuação de outras viaturas em idêntica situação. (...) O arguido atuou com neglicência."
Condenar o arguido no pagamento de coima de 60€
Condenar o arguido no pagamento de custas de 30€
Relativamente à minha defesa de não impedir a passagem de peões nada foi dito ou rebatido...
Pago ou avanço?