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Lilypie Kids Birthday tickers

sexta-feira, 20 de julho de 2012

O bem estar alheio incomoda muita gente

".... abrigo do n.º 3 do artigo 47º e o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, dispensa diária de duas horas para amamentação da sua filha Alice (...), de 4 meses, até esta perfazer um ano (8 de Janeiro de 2013) (...)"


Como é amplamente sabido, até o filho perfazer 1 ano de idade a entidade patronal é obrigada a fazer dispensa de 2 horas diárias para amamentação ou aleitamento do funcionário, podendo ser requerido por um dos progenitores (mãe ou pai), sendo que o pai só pode pedir de aleitamento, pois claro. Quem pedir para amamentação, esse pedido pode ser prolongado por mais de 1 ano, desde com atestado médico mensal de que o filho continua a amamentar.


Assim sendo, fiz valer deste direito e felizmente a minha entidade patronal (bendita) deu-me a liberdade de gerir estas 2h diárias como melhor me beneficiar, uma vez que não interfere negativamente com o trabalho.
Trabalho apenas 5 h diárias, sendo o restante passado na íntegra com o meu rebento. São, na certa, 2 preciosas horas a que tenho direito e que as uso para o fim que foram criadas.


Sair mais cedo, ou seja, trabalhar menos horas faz com que sejamos objecto de graçolas, piadinhas de "ah e tal quem me dera ter também", "ah e tal estás-te consolando", "ah, já vais", entre outras dentro da mesma família.
A minha resposta costuma ser sempre a mesma, anda na volta daquilo que é a realidade, ou seja: A maternidade/paternidade está aberta a todos (salvo raras excepções) e a redução das 2h tanto pode ser gozada pelo pai como pela mãe. É começar a praticar... (as bocas são geralmente masculinas)

Alison Brie

P.S. Apesar do direito sei de entidades patronais que não o dão, numa base de quase ameaça de despedimento. Nos dias de hoje, quem se pode dar ao luxo de criar conflitos com o patrão?

7 comentários:

Dina disse...

E diz-me. Essas horas são pagas? se sim, por quem?

CS disse...

As horas são pagas a 100%. Quem as paga? Acho que a entidade patronal mas vou confirmar e coloco aqui para a semana.

Dina disse...

Ok, obrigada ;)

Filipa disse...

Olá! Tenho tambem um principe que nasceu a 5 de Janeiro. Estou a usufruir dessas 2 horas de aleitamento - no meu caso. E diariamente oiço essas bocas predominantemente femininas, mas tam bem de alguns colegas homens. Sinto-me mal , ás vezes... Mas é dos poucos direitos que ainda se mantêm e temos de aproveitar. Mas a discriminação, as boquinhas foleiras, e como dizes e bem, o bem estar alheio causa nauseas a muita gente. Maltinha infeliz. Bjs

CS disse...

Filipa, parabéns pelo principe :)))
Quase nasceram no mesmo dia.
Quanto às bocas, manda-as ter filhos também.
Ninguém quer as noites mal dormidas, as fraldas, as birras, as preocupações. Tá tudo louco é com 2 horas diárias :)

CoriscaRuim disse...

Olha, eu que não dou de mamar a ninguém (quer dizer, a ninguém que tenha nascido de mim, que os sanguessugas não contam), não compreendo as boquinhas foleiras dos gajos, quanto menos das gajas. Mas não é um direito que assiste tanto à mãe como ao pai? Hum?
Então, manda-os fazerem meninos e darem de mamar, pá!
Ó que gente de atoleimada, é o que te digo!

Mammi Cris ♥ disse...

Pura inveja!!! aproveita ao máximo as tuas horinhas eu cá tenho aproveitado mt bem mais o Gonçalo e porcaria de país devia ser até no minímo aos 3 anos de idade e não 1 ano...