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sábado, 19 de janeiro de 2013

Jornada contínua

Agora que terminei a minha redução horária do primeiro ano da minha Nisca, fiz o requerimento para trabalhar em jornada contínua. É um direito acessível a qualquer pai/mãe que tenha filhos menores de 12 anos, direito esse que nem sempre é autorizado pela entidade patronal.
No meu caso, e estando a minha filha em casa, numa conjugação de horários entre mim e B., era muito importante que conseguisse trabalhar em jornada contínua e assim deixar B. um pouco mais livre para a sua atividade profissional.
Autorização dada e passo a trabalhar das 8:30 às 15:00. Chegar a casa passado pouco das 15:00 é um privilégio de poucas mães trabalhadoras. Poder assim trabalhar nos primeiros anos da minha filha é algo que me deixa bastante feliz.



3 comentários:

Kaipiroska disse...

Sortuda!

Soltas as Palavras disse...

Desconhecia que se podia fazer isso. Como trabalho numa IPSS não sei como funciona aqui mas vou informar-me.

Elix disse...

Desconhecia essa hipótese... era tão bom! Vou informar-me!